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PRINCIPADO DE SOFIA Decreto Executivo n° 6 de 22 de Maio de 2008
O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art.. 14, da Constituição do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O Parágrafo Iº do Artigo 7º da Lei 135/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. Compete ao Presidente do Parlamento Nacional convocar os plebiscitos previstos nos incisos I e II.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na sanção do Primeiro-Ministro.
Bona - Província de Nouvelle Québec aos 22 de Maio de 2008; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado. Danilo de Habsburg-Lorena Barbosa Schell Ribas de Freitas Alves
Primeiro Ministro Governo 2008.02
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