Lei de tombamentos de patrimônios sofistas

   

"Dispõe sobre o tombamento e proteção do patrimônio sofista e dá outras providências"

O PRIMEIRO-MINISTRO Faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

REVOGADA PELA LEI 207/09


Art. 1º Esta lei disporá sobre o tombamento de patrimônios sofistas.

Art. 2º Ficam tombados para o fim de preservação e declarados patrimônios naturais, paisagísticos, artísticos, históricos, arquitetônicos, listados abaixo:

I - O bairro Esplanada dos Quatro Poderes, compreendendo todas as suas edificações, seus conjuntos paisagísticos e jardins.

II - Áreas de proteção de mananciais.

Art. 3º É dever do Estado Sofista proteger, preservar e manter em perfeitos estados os patrimônios tombados por esta lei, bem como aqueles que utilizem os mesmos enquadrando os patrimônios históricos e arquitetônicos.

Art. 4º Quaisquer outros itens poderão ser acrescidos a esta lei, mediante a emenda sendo previamente avaliado(a) pela Secretária de Cultura de Sofia, emitindo parecer favorável ou não.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bona, 06 de junho de 2004.

 

REVOGADA PELA LEI 207/09




PAULO MARTINS

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